Governo publica novas regras para uso de recursos do FGTS para compra de imóvel
Financiamentos da segunda etapa do 'Minha Casa, Minha Vida' poderão ser utilizados por famílias com renda mensal bruta de até R$ 3.100
Rio - A edição do Diário Oficial da União desta terça-feira publicou as novas diretrizes para a utilização de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em financiamentos de imóveis da segunda etapa do programa "Minha Casa, Minha Vida".
A resolução publicada pelos Ministérios das Cidades, Fazenda e Planejamento, Orçamento e Gestão estabelece que o FGTS poderá ser utilizado para aquisição de imóveis por famílias com renda mensal bruta de até R$ 3.100.
Ainda de acordo com a portaria, a Caixa Econômica Federal será responsável pelo controle e prestação de contas da aplicação dos recursos e pela disponibilização de dados e informações, e receberá mensalmente 0,5% de cada parcela das subvenções repassadas como remuneração pelas atividades de gestão operacional.
A operação de crédito com recurso do fundo poderá ser cumulativa com subsídios concedidos no âmbito de programas habitacionais dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, observadas as normas que regem os programas de aplicação do FGTS referentes à área orçamentária de Habitação Popular.
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